Desde que se registou um caso de contaminação do COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, os resíduos hospitalares do grupo IV, onde se inserem os materiais com o vírus, aumentaram exponencialmente. Nas últimas duas semanas, ou seja, entre o dia 16 e o dia 30 de março, a Água e Resíduos da Madeira (ARM), contabilizou um total de 5,68 toneladas deste tipo de lixo.
Desde que se registou um caso de contaminação do COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, os resíduos hospitalares do grupo IV, onde se inserem os materiais com o vírus, aumentaram exponencialmente. Nas últimas duas semanas, ou seja, entre o dia 16 e o dia 30 de março, a Água e Resíduos da Madeira (ARM), contabilizou um total de 5,68 toneladas deste tipo de lixo.
Se analisarmos os dados, no mesmo período de 2018 e 2019 registou-se 1, 94 e 2,2 toneladas respetivamente, o que comprova que existiu nestas últimas semanas mais do que a duplicação de resíduos hospitalares do grupo IV e que se deve à chegada do COVID-19 à Madeira.
Os resíduos hospitalares do grupo IV são de incineração obrigatória, pelo que são todos rececionados nas Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS) em contentores de uso único, que por sua vez são acondicionados em contentores marítimos refrigerados e encaminhados para tratamento adequado por incineração em Portugal Continental. Recorde-se que o sistema de autoclavagem recentemente implementado pelo Governo Regional na Madeira, e que permite a Região poupar 500 mil euros por ano, faz o tratamento de resíduos hospitalares até o grupo III.
A Secretária Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Susana Prada, relembra, contudo, que o cuidado na gestão deste tipo de resíduos deve ser também aplicado na recolha dos resíduos urbanos, pelos trabalhadores da ARM, mas igualmente pela população que deve adotar mais cuidados no manuseamento do lixo, de forma a não colocar em risco a saúde pública.
Reconhecimento profissionalismo dos trabalhados da ARM
Relativamente aos profissionais da ARM ligados ao setor dos resíduos, mesmo com a Madeira parcialmente parada, fechada em casa e a recorrer a teletrabalho, estes continuam a sair de casa para trabalhar. Estes serviços são essenciais e não vão parar. Daí que a governante aproveita o momento para publicamente «agradecer o seu profissionalismo e reconhecer o esforço extra que este momento difícil exige por parte destes trabalhadores, agora mais duro pelo receio de contágio».
Para garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores envolvidos nas operações de recolha e tratamento de resíduos e, em simultâneo, controlar os fatores de disseminação da doença e contágio por Covid-19, Susana Prada alerta a população para os cuidados que devem ser tidos em consideração, sobretudo aos resíduos domésticos produzidos pelos doentes confirmados ou suspeitos de terem contraído o vírus e por quem lhes presta assistência. Assim, explica a secretária regional, «os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e serem depositados no contentor de resíduos indiferenciados. É importante passarmos esta mensagem: os sacos do lixo devem ser colocados dentro dos contentores, cujas tampas se devem manter fechadas (para evitar que os animais rasguem os sacos e espalhem o lixo, à procura de comida). Nunca se deve abandonar os sacos fora dos contentores, muito menos à porta das casas, porque potenciam a propagação da doença».
255 trabalhadores da ARM afetos ao serviço dos resíduos
O quadro de pessoal da ARM no sector dos resíduos é composto por 255 pessoas. Com a exceção dos colaboradores operacionais, também estão diversos colaboradores em casa a efetuar teletrabalho, assistência aos filhos ou devido a doença crónica. Não obstante, todo o serviço definido para esta fase está a decorrer normalmente, sendo que os trabalhadores se distribuem pelos serviços operacionais de recolha, de transferência, de triagem e de tratamento final (ETRS), bem como, todos os respetivos serviços de manutenção.
Para este período, a ARM montou 3 equipas de desinfeção (1 na zona leste, 1 na zona oeste e 1 no Porto Santo), as quais estão permanentemente no terreno a desinfetar os contentores públicos de deposição de resíduos e de pontos de recolha dos municípios aderentes.
Em termos de recursos, a ARM tem, neste momento, em operação permanente 38 viaturas no serviço de recolha e 10 viaturas de transferência, bem como 4.694 contentores de deposição de resíduos,
Em termos de estações de tratamento, a ARM mantém em operação o Centro de Processamento de Resíduos Sólidos do Porto e a Estação de tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra, as quais têm capacidade para assegurar o adequado tratamento de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos na RAM, bem como o de todos os resíduos hospitalares do grupo III. A ARM mantém ainda a receção de vidro reciclável, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pilhas e acumuladores na Estação de Transferência da Zona Leste, os quais serão encaminhados para a reciclagem.
Medidas Preventivas - COVID-19
Regras para a Deposição de Resíduos
Durante esta fase de pandemia, apelamos para que toda a população cumpra com 5 regras para a deposição do seu lixo doméstico, sobretudo em caso de infeção, suspeita de infeção ou de quarentena.
1. As máscaras, luvas e lenços de papel devem ser colocados no lixo normal.
2. O lixo contaminado não pode ser reciclado, deve ser colocado no contentor do lixo normal:
- Qualquer pessoa infetada ou com suspeita de infeção deve colocar o seu lixo em dois sacos, um dentro do outro, bem fechados;
- Estes sacos não devem estar cheios, nem compactados;
3. Colocar os sacos do lixo sempre dentro do contentor. NUNCA os abandonar junto ao contentor, pois potencia a propagação de doenças.
- Se o contentor estiver cheio, deve esperar que este fique disponível ou utilizar outro contentor mais próximo.
4. Não abandonar resíduos verde e monos – colchões, sofás, móveis, eletrodomésticos e outros materiais que não cabem nos contentores.
- Em fase de pandemia o serviço de recolha destes resíduos não é prioritário.
- Se fizer arrumações em casa, deve aguardar pelo fim desta fase para se desfazer destes resíduos.
5. Ficar em casa e manter a higienização dos baldes e zonas do lixo. Proteger sempre as mãos e lavá-las após todas as operações com o lixo.
Desta forma, ajuda a prevenir a propagação desta doença, protegendo os trabalhadores que asseguram a recolha e tratamento de resíduos todos os dias, contribuindo para a saúde pública da população da Madeira e Porto Santo.
Cuidados com os resíduos em caso de infeção ou suspeita de infeção
No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na ilha do Porto Santo no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de dois casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus.
Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).
Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:
a. "(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)";
b."(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)";
c."(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)".
Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da ilha do Porto Santo, a ARM decidiu, a partir do dia 02/04/2020, suspender também nesta a recolha seletiva do papelão (contentor azul - papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciados. A recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias definidos para o efeito.
Face ao exposto, o Município e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar a partir do dia 02/04/2020 as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos para o CPRS com vista à sua valorização ou eliminação, de segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08h30 e as 16h.
A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população.
No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na ilha do Porto Santo no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de dois casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus.
Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).
Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:
a. "(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)";
b."(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)";
c."(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)".
Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da ilha do Porto Santo, a ARM decidiu, a partir do dia 02/04/2020, suspender também nesta a recolha seletiva do papelão (contentor azul - papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciados. A recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias definidos para o efeito.
Face ao exposto, o Município e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar a partir do dia 02/04/2020 as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos para o CPRS com vista à sua valorização ou eliminação, de segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08h30 e as 16h.
A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população.
A Águas e Resíduos da Madeira (ARM) prepara-se para reforçar a recolha de resíduos indiferenciados - vulgo lixo normal - nos seus municípios aderentes, designadamente Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana. Atendendo às recomendações das entidades competentes para a salvaguarda da saúde pública, todos os resíduos, à exceção dos de vidro (ecoponto verde), serão enviados para incineração. |
No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na Região no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de três casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus.
Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).
Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:
a. "(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)";
b."(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)";
c."(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)".
Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da Região, a ARM decidiu, a partir do dia 20/03/2020, nos seus municípios aderentes na Ilha da Madeira (Porto Santo mantém-se a recolha como habitualmente), aumentar a frequência da recolha de resíduos indiferenciados e suspender a recolha seletiva do papelão (contentor azul - papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciados. A recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias habituais.
No que concerne à receção na Estação de Triagem da Madeira (Porto Novo), informa-se que será mantida apenas a receção do vidro, estando suspensas as operações de triagem a partir do dia 20/03/2020.
Face ao exposto, os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar, a partir do dia 20/03/2020, as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos, da seguinte forma:
- Resíduos indiferenciados, papel/cartão, embalagens, monos, verdes e madeiras (entre outros, não passíveis de serem encaminhados para reciclagem): diretamente para a ETRS da Meia Serra, no horário habitual para a receção de resíduos;
- Vidro, sucata, REEEs, pilhas e acumuladores: na Estação de Transferência da Zona Leste (Porto Novo), de segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08:30h e as 16:00h.
A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população.
